O QUE DIZ A LEI
Através da lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, foi reconhecida a Língua Brasileira de Sinais- LIBRAS.
No art. 2º Garante que o poder público e empresas concessionárias ao poder público institucionalizem e apoiem o uso da Libras.
Em seguida no art 4º a Lei garante que o ensino Federal, Estadual e Municipal nos cursos de formação de Educação
Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do
ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros
Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.
Anos depois veio o Decreto nº5.626, de 22 de Dezembro de 2005.
Esse decreto regulamentou a Lei nº10.436, de abril de 2002.
No art 2º Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
A inclusão é Lei, e deve ser cumprida! Mas antes de Lei, deve ser tratada como uma questão ética, incluir o outro não deveria ser uma lei e sim algo normal. Vivemos em uma sociedade bem diversificada, que cada um tem uma necessidade diferente do outro, porém devido a falta de conhecimento, a leiguice da população, faz com que essa mesma sociedade diversa, estranhe ou tenha medo do diferente, gerando o preconceito.Mesmo com a Lei, infelizmente a exclusão ainda é maior do que a inclusão no nosso País, e devemos sempre exigir do poder público que façam valer essas Leis, e sempre que possível nos posicionar diante da sociedade, para que aos poucos possamos transformar o pensamento de massa, e que a população entenda o que é a inclusão, e acolha os surdos, os cegos, os cadeirantes, e todos que necessitarem de uma atenção maior, de uma maneira respeitosa e amorosa.
PRECISAMOS TER EMPATIA!!!
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